Artigo 110.º-A (Financiamento e calendário dos trabalhos de revisão das finanças regionais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure os meios técnicos e financeiros para preparar a revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e apresente à Assembleia da República um relatório intercalar até 30 de junho, as opções de revisão e simulações até 30 de setembro e as conclusões e a iniciativa legislativa até 31 de dezembro de 2027.
Condições e contexto
- O trabalho é feito em articulação com os órgãos de governo próprio das regiões e aproveita o grupo criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2026.
- O relatório inclui o diagnóstico e a quantificação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia.
- As dotações saem dos orçamentos das áreas das finanças e da Presidência, com os meios publicitados até 31 de março, sem remunerações ou senhas de presença para os membros do grupo de trabalho.
«o Governo assegura os meios técnicos e financeiros necessários aos trabalhos de preparação da revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Financiamento e calendário dos trabalhos de revisão das finanças regionais