Artigo 45.º-A (Aumento das vagas de alojamento urgente e temporário e reforço dos serviços de emergência social)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce as respostas de alojamento de emergência social, com a continuidade da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário dotada de 30 milhões de euros, o apoio a projetos de alojamento com acompanhamento psicossocial (incluindo «Housing First») e a redução progressiva do recurso a unidades hoteleiras.
Condições e contexto
- O Governo assegura a atualização do Inventário de Alojamento Urgente e Temporário e a implementação do Plano Nacional de Alojamento.
- Reforça as equipas multidisciplinares da Linha Nacional de Emergência Social e dos serviços locais de ação social, com técnicos superiores de serviço social em número compatível com as necessidades.
«A continuidade da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, criada pelo Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, com uma dotação financeira de 30 milhões de euros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 45.º-A — Aumento das vagas de alojamento urgente e temporário e reforço dos serviços de emergência social