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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1138CAguarda Voto em Comissão

Artigo 45.º-A (Aumento das vagas de alojamento urgente e temporário e reforço dos serviços de emergência social)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:11

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce as respostas de alojamento de emergência social, com a continuidade da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário dotada de 30 milhões de euros, o apoio a projetos de alojamento com acompanhamento psicossocial (incluindo «Housing First») e a redução progressiva do recurso a unidades hoteleiras.

Condições e contexto

  • O Governo assegura a atualização do Inventário de Alojamento Urgente e Temporário e a implementação do Plano Nacional de Alojamento.
  • Reforça as equipas multidisciplinares da Linha Nacional de Emergência Social e dos serviços locais de ação social, com técnicos superiores de serviço social em número compatível com as necessidades.
«A continuidade da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, criada pelo Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, com uma dotação financeira de 30 milhões de euros»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 45.º-A — Aumento das vagas de alojamento urgente e temporário e reforço dos serviços de emergência social