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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1139CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-G (Programa-piloto de proteção das plataformas ferroviárias)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:12

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo promova um programa-piloto de instalação de portas de plataforma ou outras barreiras físicas em seis estações: duas do Metropolitano de Lisboa, duas do Metro do Porto e duas da rede ferroviária nacional, selecionadas até 31 de março.

Condições e contexto

  • A seleção baseia-se na avaliação do risco, na procura e na viabilidade técnica.
  • Prevê ensaios e uma avaliação operacional de pelo menos 12 meses após a entrada em serviço.
  • Até 31 de março de 2027, o Governo divulga o plano, os custos e o calendário, e assegura a dotação no orçamento da área dos transportes; apresenta informação semestral à Assembleia da República.
«o Governo promove um programa-piloto de instalação de portas de plataforma ou de outras barreiras físicas adequadas em seis estações»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-G — Programa-piloto de proteção das plataformas ferroviárias