Artigo 122.º-G (Programa-piloto de proteção das plataformas ferroviárias)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova um programa-piloto de instalação de portas de plataforma ou outras barreiras físicas em seis estações: duas do Metropolitano de Lisboa, duas do Metro do Porto e duas da rede ferroviária nacional, selecionadas até 31 de março.
Condições e contexto
- A seleção baseia-se na avaliação do risco, na procura e na viabilidade técnica.
- Prevê ensaios e uma avaliação operacional de pelo menos 12 meses após a entrada em serviço.
- Até 31 de março de 2027, o Governo divulga o plano, os custos e o calendário, e assegura a dotação no orçamento da área dos transportes; apresenta informação semestral à Assembleia da República.
«o Governo promove um programa-piloto de instalação de portas de plataforma ou de outras barreiras físicas adequadas em seis estações»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-G — Programa-piloto de proteção das plataformas ferroviárias