Artigo 45.º-A (Vagas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas comparticipadas pela Segurança Social)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante o processo de capacitação da Rede Pública de Residências para as Pessoas Mais Velhas, o Governo aumente o número de vagas comparticipadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P., em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e em Centros de Noite, garantindo que as vagas comparticipadas em ERPI sejam pelo menos 25% do total em cada região.
Condições e contexto
- A distribuição considera a distribuição geográfica das respostas sociais, a taxa de cobertura efetiva, a taxa de utilização e as necessidades identificadas.
- O texto não indica montantes nem prazo.
«o Governo aumenta o número de vagas a comparticipar pelo Instituto da Segurança Social, I. P., ao abrigo do regime de cooperação, em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e em Centros de Noite»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 45.º-A — Vagas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas comparticipadas pela Segurança Social