Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1140CAguarda Voto em Comissão

Artigo 45.º-A (Vagas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas comparticipadas pela Segurança Social)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:13

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante o processo de capacitação da Rede Pública de Residências para as Pessoas Mais Velhas, o Governo aumente o número de vagas comparticipadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P., em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e em Centros de Noite, garantindo que as vagas comparticipadas em ERPI sejam pelo menos 25% do total em cada região.

Condições e contexto

  • A distribuição considera a distribuição geográfica das respostas sociais, a taxa de cobertura efetiva, a taxa de utilização e as necessidades identificadas.
  • O texto não indica montantes nem prazo.
«o Governo aumenta o número de vagas a comparticipar pelo Instituto da Segurança Social, I. P., ao abrigo do regime de cooperação, em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e em Centros de Noite»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 45.º-A — Vagas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas comparticipadas pela Segurança Social