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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1141CAguarda Voto em Comissão

Artigo 38.º-A (Reforço da prestação social para a inclusão de menores com deficiência)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:14

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, a componente base da prestação social para a inclusão de titulares com menos de 18 anos e incapacidade igual ou superior a 80 % corresponda a 100% do valor de referência anual da componente base, mensalizado, em vez de metade, com atualização oficiosa a partir de 1 de janeiro de 2027.

Condições e contexto

  • Mantém-se o acréscimo por monoparentalidade previsto no artigo 19.º-A do Decreto-Lei n.º 126-A/2017.
  • Os encargos são financiados por transferência do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social, em dotação específica, incluindo beneficiários das regiões autónomas.
«o valor mensal da componente base da prestação social para a inclusão dos titulares com idade inferior a 18 anos e grau de incapacidade igual ou superior a 80 % corresponde a 100% do valor de referência anual da componente base, mensalizado»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-A — Reforço da prestação social para a inclusão de menores com deficiência