Artigo 38.º-A (Reforço da prestação social para a inclusão de menores com deficiência)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, a componente base da prestação social para a inclusão de titulares com menos de 18 anos e incapacidade igual ou superior a 80 % corresponda a 100% do valor de referência anual da componente base, mensalizado, em vez de metade, com atualização oficiosa a partir de 1 de janeiro de 2027.
Condições e contexto
- Mantém-se o acréscimo por monoparentalidade previsto no artigo 19.º-A do Decreto-Lei n.º 126-A/2017.
- Os encargos são financiados por transferência do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social, em dotação específica, incluindo beneficiários das regiões autónomas.
«o valor mensal da componente base da prestação social para a inclusão dos titulares com idade inferior a 18 anos e grau de incapacidade igual ou superior a 80 % corresponde a 100% do valor de referência anual da componente base, mensalizado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Reforço da prestação social para a inclusão de menores com deficiência