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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1142CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Reforço e recrutamento do Corpo da Guarda Prisional)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:15

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo, através do Ministério da Justiça, atualize até ao final de 2027 o mapa de pessoal do Corpo da Guarda Prisional e aprove um plano plurianual de recrutamento, com horizonte até 2030, com metas anuais de admissão e formação de novos guardas prisionais.

Condições e contexto

  • O plano visa repor os efetivos em falta e reforçar progressivamente o corpo, em função das necessidades identificadas e da previsão de saídas e aposentações.
  • O texto não indica montantes nem número de guardas.
«procede, até ao final de 2027, à atualização do mapa de pessoal do Corpo da Guarda Prisional e aprova um plano plurianual de recrutamento, com horizonte até 2030»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Reforço e recrutamento do Corpo da Guarda Prisional