Artigo 28.º-A (Reforço e recrutamento do Corpo da Guarda Prisional)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo, através do Ministério da Justiça, atualize até ao final de 2027 o mapa de pessoal do Corpo da Guarda Prisional e aprove um plano plurianual de recrutamento, com horizonte até 2030, com metas anuais de admissão e formação de novos guardas prisionais.
Condições e contexto
- O plano visa repor os efetivos em falta e reforçar progressivamente o corpo, em função das necessidades identificadas e da previsão de saídas e aposentações.
- O texto não indica montantes nem número de guardas.
«procede, até ao final de 2027, à atualização do mapa de pessoal do Corpo da Guarda Prisional e aprova um plano plurianual de recrutamento, com horizonte até 2030»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Reforço e recrutamento do Corpo da Guarda Prisional