Artigo 127º-A (Apoio financeiro para rebanhos comunitários)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie uma linha de financiamento para as entidades gestoras dos baldios, destinada a projetos de pastoreio extensivo e rebanhos comunitários para gerir a vegetação e reduzir a carga combustível, com dotação de 10.000.000,00 €, operacionalizada pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Condições e contexto
- Há majoração para projetos em baldios de elevado risco de incêndio, que reforcem rebanhos já existentes ou que contribuam para a recuperação de raças autóctones.
- A linha é regulamentada por portaria no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei, com um valor por cabeça adequado aos custos de manutenção e bem-estar dos animais.
«o Governo cria uma linha de financiamento destinada às entidades gestoras dos baldios para a criação e manutenção de projetos de pastoreio extensivo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127º-A — Apoio financeiro para rebanhos comunitários