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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1145CAguarda Voto em Comissão

Artigo 133.º-B (Recuperação de habitações vazias para arrendamento acessível)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:19

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo execute, através do IHRU, I. P., um programa de comparticipação até 50 % das obras essenciais em habitações desocupadas há pelo menos 12 meses ou sem condições de habitabilidade, para pequenos proprietários que as afetem a arrendamento permanente acessível durante dez anos. Assegura uma dotação de 30.000.000,00 €.

Condições e contexto

  • Limite de 30 vezes a retribuição mínima mensal garantida por habitação e de duas habitações por beneficiário.
  • Destina-se a pessoas singulares ou heranças indivisas que não tenham mais de cinco habitações além da habitação própria permanente.
  • As candidaturas abrem até 31 de março de 2027 e são decididas em 60 dias úteis; pode ser adiantado até 30 % do apoio aprovado.
  • A renda não pode exceder o limite do regime simplificado de arrendamento acessível do Decreto-Lei n.º 97/2026; prevê restituição proporcional em caso de incumprimento.
«o Governo executa, através do IHRU, I. P., e por protocolos com os municípios e as entidades regionais competentes, um programa de comparticipação até 50 % das obras essenciais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 133.º-B — Recuperação de habitações vazias para arrendamento acessível