Artigo 125.º-A (Plano Nacional de Restauro Natureza)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure uma dotação de 50.000.000,00 euros para financiar a execução do Plano Nacional de Restauro da Natureza (PNRN), incluindo ações preparatórias, intervenções de restauro ecológico, manutenção e monitorização.
Condições e contexto
- A dotação não depende da aprovação de candidaturas a fundos europeus e pode ser complementada por financiamento europeu ou privado.
- Até 31 de janeiro de 2027, o Governo aprova e publica um programa de execução e financiamento do PNRN para 2027 e 2028.
- Até 30 de abril de 2027, são disponibilizados os instrumentos de financiamento e celebrados os protocolos necessários.
- O texto disponível está truncado na nota justificativa.
«o Governo assegura uma dotação de 50.000.000,00 euros destinada ao financiamento da execução do Plano Nacional de Restauro da Natureza (PNRN)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Plano Nacional de Restauro Natureza