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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 114CAguarda Voto em Comissão

Artigo 110.º-A (Redução de taxas, comissões bancárias e outros custos e encargos face ao aumento das taxas de juro em créditos à habitação)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 30 de outubro de 2026, 17:39

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, quando sobem as taxas Euribor relevantes para o contrato, os custos e encargos que compõem a TAEG de créditos à habitação (comissões, prémios de seguros e custos de produtos associados) diminuam proporcionalmente, de modo a não ultrapassar a TAEG fixada no início do contrato.

Condições e contexto

  • Os custos e encargos são identificados a partir da Ficha de Informação Normalizada Europeia e do contrato de mútuo.
  • A aplicação desta regra não pode servir de fundamento para agravar o spread ou outras condições contratuais.
«O aumento verificado nas taxas Euribor relevantes para efeitos contratuais determina a redução correspondente e proporcional dos custos e encargos que concorrem para a formação da Taxa Anual Efetiva Global (TAEG)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Redução de taxas, comissões bancárias e outros custos e encargos face ao aumento das taxas de juro em créditos à habitação