Artigo 110.º-A (Redução de taxas, comissões bancárias e outros custos e encargos face ao aumento das taxas de juro em créditos à habitação)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, quando sobem as taxas Euribor relevantes para o contrato, os custos e encargos que compõem a TAEG de créditos à habitação (comissões, prémios de seguros e custos de produtos associados) diminuam proporcionalmente, de modo a não ultrapassar a TAEG fixada no início do contrato.
Condições e contexto
- Os custos e encargos são identificados a partir da Ficha de Informação Normalizada Europeia e do contrato de mútuo.
- A aplicação desta regra não pode servir de fundamento para agravar o spread ou outras condições contratuais.
«O aumento verificado nas taxas Euribor relevantes para efeitos contratuais determina a redução correspondente e proporcional dos custos e encargos que concorrem para a formação da Taxa Anual Efetiva Global (TAEG)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Redução de taxas, comissões bancárias e outros custos e encargos face ao aumento das taxas de juro em créditos à habitação