Artigo 71.º-A (Compensação à Rádio e Televisão de Portugal, S.A., pela não atualização da contribuição para o audiovisual)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, seja transferido do orçamento do subsetor Estado para a RTP o montante de 6 100 000 €, para compensar a perda de receita resultante da não atualização da contribuição para o audiovisual, destinado às obrigações de serviço público, como produção de conteúdos, informação de proximidade e contratação de trabalhadores.
Condições e contexto
- O disposto no artigo 30.º não se aplica ao recrutamento de trabalhadores financiado por esta verba.
«é transferido do orçamento do subsetor Estado para a Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP), o montante de 6 100 000€»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 71.º-A — Compensação à Rádio e Televisão de Portugal, S.A., pela não atualização da contribuição para o audiovisual