Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1150CAguarda Voto em Comissão

Artigo 71.º-A (Compensação à Rádio e Televisão de Portugal, S.A., pela não atualização da contribuição para o audiovisual)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:34

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, seja transferido do orçamento do subsetor Estado para a RTP o montante de 6 100 000 €, para compensar a perda de receita resultante da não atualização da contribuição para o audiovisual, destinado às obrigações de serviço público, como produção de conteúdos, informação de proximidade e contratação de trabalhadores.

Condições e contexto

  • O disposto no artigo 30.º não se aplica ao recrutamento de trabalhadores financiado por esta verba.
«é transferido do orçamento do subsetor Estado para a Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP), o montante de 6 100 000€»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 71.º-A — Compensação à Rádio e Televisão de Portugal, S.A., pela não atualização da contribuição para o audiovisual