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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1151CAguarda Voto em Comissão

Artigo 111.º-H (Execução e reforço do reequipamento das associações humanitárias de bombeiros)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:35

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure a execução e o reforço do reequipamento dos corpos de bombeiros das associações humanitárias, com prioridade a viaturas, equipamentos de proteção individual e meios operacionais, e publique até 31 de março um levantamento de necessidades e programação para 2027 a 2029.

Condições e contexto

  • O Governo apresenta à Assembleia da República informação semestral sobre a execução física e financeira.
  • O acesso das associações das regiões autónomas faz-se por protocolos com os Governos Regionais.
  • O Governo assegura uma dotação específica, com montante fixado e publicitado até 31 de março, sem duplicação de apoios para a mesma despesa.
«o Governo assegura a execução e o reforço do reequipamento dos corpos de bombeiros das associações humanitárias»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-H — Execução e reforço do reequipamento das associações humanitárias de bombeiros