Artigo 111.º-H (Execução e reforço do reequipamento das associações humanitárias de bombeiros)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure a execução e o reforço do reequipamento dos corpos de bombeiros das associações humanitárias, com prioridade a viaturas, equipamentos de proteção individual e meios operacionais, e publique até 31 de março um levantamento de necessidades e programação para 2027 a 2029.
Condições e contexto
- O Governo apresenta à Assembleia da República informação semestral sobre a execução física e financeira.
- O acesso das associações das regiões autónomas faz-se por protocolos com os Governos Regionais.
- O Governo assegura uma dotação específica, com montante fixado e publicitado até 31 de março, sem duplicação de apoios para a mesma despesa.
«o Governo assegura a execução e o reforço do reequipamento dos corpos de bombeiros das associações humanitárias»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-H — Execução e reforço do reequipamento das associações humanitárias de bombeiros