Artigo 127.º-A (Fundo de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar um fundo de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, a funcionar junto do IAPMEI, com apoio correspondente a 4 % do volume de negócios nas microempresas e 2 % nas pequenas empresas, majorado em 0,1 pontos percentuais por trabalhador.
Condições e contexto
- Podem aceder as empresas com situação regularizada ou em regularização perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
- O apoio é 50% a fundo perdido e 50% em empréstimo reembolsável, com maturidade mínima de 7 anos, carência facultativa de 3 anos e juro máximo de 0,5%.
- O Governo regulamenta por decreto-lei no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei.
- O texto não indica a dotação do fundo.
«É criado um fundo de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, assim classificadas segundo a legislação em vigor, a funcionar junto do IAPMEI.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Fundo de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas