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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1152CAguarda Voto em Comissão

Artigo 127.º-A (Fundo de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:37

O que propõe, em linguagem simples

Propõe criar um fundo de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, a funcionar junto do IAPMEI, com apoio correspondente a 4 % do volume de negócios nas microempresas e 2 % nas pequenas empresas, majorado em 0,1 pontos percentuais por trabalhador.

Condições e contexto

  • Podem aceder as empresas com situação regularizada ou em regularização perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
  • O apoio é 50% a fundo perdido e 50% em empréstimo reembolsável, com maturidade mínima de 7 anos, carência facultativa de 3 anos e juro máximo de 0,5%.
  • O Governo regulamenta por decreto-lei no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei.
  • O texto não indica a dotação do fundo.
«É criado um fundo de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, assim classificadas segundo a legislação em vigor, a funcionar junto do IAPMEI.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Fundo de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas