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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1153CAguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-F (Reforço dos assistentes operacionais e técnicos das escolas)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:37

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, até 31 de março de 2027, o Governo reveja os critérios de cálculo da dotação de referência de assistentes operacionais e técnicos das escolas e, até 30 de junho, publique o mapa dos postos adicionais. Prevê que os trabalhadores ausentes mais de 30 dias consecutivos deixem de contar para impedir a contratação temporária da sua substituição.

Condições e contexto

  • A revisão ouve a Associação Nacional de Municípios Portugueses e cumpre os procedimentos de negociação exigidos.
  • Até 30 de junho de 2027, o Governo promove protocolos financeiros com os Açores e a Madeira.
  • O Governo assegura o financiamento integral dos encargos adicionais em 2027, através do Fundo de Financiamento da Descentralização e das dotações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
«Até 31 de março de 2027, o Governo revê os critérios e a fórmula de cálculo da dotação de referência dos assistentes operacionais e técnicos previstos na Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, na sua redação atual»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-F — Reforço dos assistentes operacionais e técnicos das escolas