Artigo 22.º-F (Reforço dos assistentes operacionais e técnicos das escolas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até 31 de março de 2027, o Governo reveja os critérios de cálculo da dotação de referência de assistentes operacionais e técnicos das escolas e, até 30 de junho, publique o mapa dos postos adicionais. Prevê que os trabalhadores ausentes mais de 30 dias consecutivos deixem de contar para impedir a contratação temporária da sua substituição.
Condições e contexto
- A revisão ouve a Associação Nacional de Municípios Portugueses e cumpre os procedimentos de negociação exigidos.
- Até 30 de junho de 2027, o Governo promove protocolos financeiros com os Açores e a Madeira.
- O Governo assegura o financiamento integral dos encargos adicionais em 2027, através do Fundo de Financiamento da Descentralização e das dotações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
«Até 31 de março de 2027, o Governo revê os critérios e a fórmula de cálculo da dotação de referência dos assistentes operacionais e técnicos previstos na Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, na sua redação atual»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-F — Reforço dos assistentes operacionais e técnicos das escolas