Artigo 134.º-A (Reforço do Cartão Jovem no acesso à cultura)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, os titulares do Cartão Jovem tenham entrada gratuita nos museus, monumentos e palácios da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E., e desconto mínimo de 50 % nos espetáculos dos teatros nacionais, do OPART, da Cinemateca e de entidades apoiadas ou credenciadas que adiram. A emissão e renovação do cartão passam a ser gratuitas.
Condições e contexto
- As entidades são compensadas pela receita não cobrada, deduzida dos descontos que já pratiquem, até ao montante global de 3 000 000 €.
- As condições de adesão e compensação são regulamentadas por portaria no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da lei.
- A gratuitidade aplica-se às modalidades não bancárias do cartão.
«os titulares do Cartão Jovem emitido em Portugal beneficiam de: a) Entrada gratuita nos museus, monumentos e palácios geridos pela Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E.;»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reforço do Cartão Jovem no acesso à cultura