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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1154CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Reforço do Cartão Jovem no acesso à cultura)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:37

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, os titulares do Cartão Jovem tenham entrada gratuita nos museus, monumentos e palácios da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E., e desconto mínimo de 50 % nos espetáculos dos teatros nacionais, do OPART, da Cinemateca e de entidades apoiadas ou credenciadas que adiram. A emissão e renovação do cartão passam a ser gratuitas.

Condições e contexto

  • As entidades são compensadas pela receita não cobrada, deduzida dos descontos que já pratiquem, até ao montante global de 3 000 000 €.
  • As condições de adesão e compensação são regulamentadas por portaria no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da lei.
  • A gratuitidade aplica-se às modalidades não bancárias do cartão.
«os titulares do Cartão Jovem emitido em Portugal beneficiam de: a) Entrada gratuita nos museus, monumentos e palácios geridos pela Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E.;»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Reforço do Cartão Jovem no acesso à cultura