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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1155CAguarda Voto em Comissão

Artigo 118.º-E (Reforço da colheita de plasma por aférese)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:39

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce a colheita de plasma por aférese no quadro dos programas e contratos existentes, com equipamentos, consumíveis e profissionais, preservando a dádiva voluntária e não remunerada, e divulgue até 31 de março um plano com metas anuais de colheita.

Condições e contexto

  • O Governo apresenta à Assembleia da República informação semestral sobre volumes recolhidos, qualidade, sessões e execução financeira.
  • Assegura uma dotação específica no orçamento da saúde e do IPST para 2027, com o montante fixado e publicitado até 31 de março, sem duplicar encargos já autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2026.
«o Governo reforça a colheita de plasma por aférese no quadro dos programas e contratos existentes»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-E — Reforço da colheita de plasma por aférese