Artigo 134.º-A (Alargamento «Acesso Teatro 50%»)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, a medida «Acesso Teatro 50%» seja alargada a jovens até aos 30 anos, com desconto de 50 % nos bilhetes do Teatro Nacional D. Maria II, do Teatro Nacional São João e do OPART, e também nos equipamentos da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses que adiram à medida.
Condições e contexto
- A receita não cobrada é compensada por transferências do orçamento do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, sem deduzir às verbas de apoio à programação e à criação artística.
- As condições de adesão e compensação são regulamentadas por portaria no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da lei.
- O texto não indica montantes.
«a medida «Acesso Teatro 50%» é alargada para abranger jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e garantir-lhes um desconto de 50 % no preço dos bilhetes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Alargamento «Acesso Teatro 50%»