Artigo 110.º-A (Alargamento da oferta pública de habitação)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que seja assegurado em 2027 ao IHRU um acréscimo de financiamento de 900.000.000 euros para realojamento, reabilitação do parque habitacional público e promoção de habitação a custos controlados e renda condicionada.
Condições e contexto
- Os financiamentos do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação não implicam financiamento municipal obrigatório e cobrem 100% das despesas elegíveis ou dos valores de referência.
- São constituídas equipas técnicas no IHRU para projeto, planeamento, programação e execução, incluindo investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência.
«É assegurado em 2027 ao IHRU um acréscimo do seu financiamento, no montante de € 900.000.000,00, destinado ao realojamento habitacional, à reabilitação do parque habitacional propriedade do IHRU e outras entidades públicas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Alargamento da oferta pública de habitação