N.º 2, Artigo 27.º do Código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 27.º do Código do IRS, indicando que se consideram profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, mineiros, bombeiros e pescadores. Segundo a nota justificativa, visa reconhecer os bombeiros como profissão de desgaste rápido.
Condições e contexto
- O texto não indica as consequências concretas deste reconhecimento; a nota justificativa refere limites de idade para antecipação da pensão de velhice sem penalizações.
- Os restantes números do artigo e dos outros artigos mencionados aparecem apenas como [...] ou (...).
«consideram-se como profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma regulamentar, as de mineiros, as de bombeiros e as de pescadores»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do