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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1163C-2Aguarda Voto em Comissão

Artigo 111.º-G (Execução do reforço do financiamento das associações humanitárias de bombeiros)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:45

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o n.º 2 do artigo 111.º para que o orçamento da ANEPC contemple a transferência de 49.380.000,00 € para as associações humanitárias de bombeiros. Em 2027, afasta o limite de aumento de 10 % da Lei n.º 94/2015 na distribuição, mantendo que nenhuma associação receba menos de 95 % do montante de 2026.

Condições e contexto

  • O financiamento é transferido em duodécimos, até ao dia 10 de cada mês, com regularização das diferenças até 31 de março de 2027.
  • O Governo assegura no orçamento da ANEPC, sem cativação, a transferência adicional para o Fundo de Proteção Social do Bombeiro correspondente a 5 % das verbas transferidas às associações.
  • Os montantes são publicitados até 31 de março.
«O orçamento da ANEPC contempla a transferência de 49.380.000,00 € para as associações humanitárias de bombeiros»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-G — Execução do reforço do financiamento das associações humanitárias de bombeiros