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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1164CAdmitida

Artigo 125.º-A (Rede Nacional de Arrojamentos)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:45

O que propõe, em linguagem simples

Propõe criar o Programa Plurianual de Financiamento na Rede Nacional de Arrojamentos, gerido pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., com o montante global de 2.500.000,00 euros, e uma linha de apoio financeiro do Fundo Ambiental para autarquias costeiras removerem cadáveres de animais arrojados.

Condições e contexto

  • O financiamento é enquadrado num quadro plurianual de despesa até 2030 e provém de transferência do Fundo Ambiental.
  • Até fevereiro de cada ano, são distribuídos 625.000,00 euros entre as quatro redes regionais, com possibilidade de ajustes.
  • A linha para as autarquias aplica-se quando a dimensão, estado de decomposição, localização ou dificuldade de mobilização justifiquem meios excecionais.
«É criado o Programa Plurianual de Financiamento na Rede Nacional de Arrojamentos, gerido pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., com o montante global de 2.500.000,00 euros.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Rede Nacional de Arrojamentos