Artigo 125.º-A (Rede Nacional de Arrojamentos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar o Programa Plurianual de Financiamento na Rede Nacional de Arrojamentos, gerido pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., com o montante global de 2.500.000,00 euros, e uma linha de apoio financeiro do Fundo Ambiental para autarquias costeiras removerem cadáveres de animais arrojados.
Condições e contexto
- O financiamento é enquadrado num quadro plurianual de despesa até 2030 e provém de transferência do Fundo Ambiental.
- Até fevereiro de cada ano, são distribuídos 625.000,00 euros entre as quatro redes regionais, com possibilidade de ajustes.
- A linha para as autarquias aplica-se quando a dimensão, estado de decomposição, localização ou dificuldade de mobilização justifiquem meios excecionais.
«É criado o Programa Plurianual de Financiamento na Rede Nacional de Arrojamentos, gerido pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., com o montante global de 2.500.000,00 euros.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Rede Nacional de Arrojamentos