Artigo 125.º-A (Aumento do apoio ao funcionamento das equipas de sapadores florestais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe aumentar, para 2027, a verba da linha 29 do mapa de alterações e transferências orçamentais do Anexo I, com um acréscimo de 70.000 € por equipa de sapadores florestais para apoio ao funcionamento.
Condições e contexto
- Quando a entidade titular for uma entidade intermunicipal com brigadas que prestem exclusivamente serviço público durante todo o ano, o acréscimo é de 80.000 € por equipa.
«70.000€ para apoio ao funcionamento das equipas de sapadores florestais, por equipa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Aumento do apoio ao funcionamento das equipas de sapadores florestais