Artigo 120.º-A (Regime de Controlo de Preços sobre os Produtos do Cabaz Alimentar Essencial (RCPPCAE))
O que propõe, em linguagem simples
Cria um regime de controlo de preços sobre os produtos do cabaz alimentar essencial, que controla as margens de lucro dos operadores de distribuição alimentar e logística, com preço de referência mensal para cada produto da Lista I do Código do IVA e proibição de venda a preço superior sem justificação atendível.
Condições e contexto
- Aplica-se ao comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas e à logística associada; excluem-se retalhistas com área de venda inferior a 500 m2, faturação inferior a 1 milhão de euros ou cooperativas de consumidores.
- A execução e fiscalização cabem ao Ministério da Agricultura e Mar e ao Ministério da Economia e da Coesão Territorial, que publicam relatório trimestral de ações inspetivas, infrações e coimas.
- O regime sancionatório é regulamentado pelo Governo e aplica-se a cada loja onde seja detetado incumprimento.
- O texto está truncado; resume-se apenas o que está disponível.
«É criado um regime de controlo de preços sobre os produtos do cabaz alimentar essencial (RCPCAE), que garante o controlo das margens de lucro dos operadores do setor da distribuição alimentar e logística.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 120.º-A — Regime de Controlo de Preços sobre os Produtos do Cabaz Alimentar Essencial (RCPPCAE)