Proposta de alteração N.º 1170CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-F (Reforço e fixação dos efetivos da PSP nas Regiões Autónomas)
JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:48
O que propõe, em linguagem simples
Propõe reforçar em 2027 o número de agentes da PSP na Madeira e nos Açores e criar um suplemento permanente de fixação igual a 15% da remuneração base para os polícias que prestam serviço nas Regiões Autónomas.
Condições e contexto
- O plano de reforço teria de ser publicado até 31 de março de 2027, com informação semestral à Assembleia da República.
- O suplemento é pago em 12 mensalidades e cessa com a saída das Regiões Autónomas.
- Não é acumulável com outro abono de fixação ou de insularidade para o mesmo período (aplica-se o mais favorável).
- Custos suportados por receitas gerais do Orçamento do Estado.
«um suplemento de fixação correspondente a 15 % da remuneração base mensal dos polícias colocados em unidades ou serviços da PSP sediados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores»
Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-F — Reforço e fixação dos efetivos da PSP nas Regiões Autónomas