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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1170CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-F (Reforço e fixação dos efetivos da PSP nas Regiões Autónomas)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe reforçar em 2027 o número de agentes da PSP na Madeira e nos Açores e criar um suplemento permanente de fixação igual a 15% da remuneração base para os polícias que prestam serviço nas Regiões Autónomas.

Condições e contexto

  • O plano de reforço teria de ser publicado até 31 de março de 2027, com informação semestral à Assembleia da República.
  • O suplemento é pago em 12 mensalidades e cessa com a saída das Regiões Autónomas.
  • Não é acumulável com outro abono de fixação ou de insularidade para o mesmo período (aplica-se o mais favorável).
  • Custos suportados por receitas gerais do Orçamento do Estado.
«um suplemento de fixação correspondente a 15 % da remuneração base mensal dos polícias colocados em unidades ou serviços da PSP sediados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-F — Reforço e fixação dos efetivos da PSP nas Regiões Autónomas