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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1171CAdmitida

Artigo 111.º-A — Bonificação de tempo de serviço para efeitos de pensão e limite de idade para a permanência no quadro de comando dos bombeiros

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:50

O que propõe, em linguagem simples

Altera os artigos 10.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 241/2007 sobre os bombeiros. Fixa o limite máximo de idade para permanência no quadro de comando igual ao que estiver em vigor, em cada ano, para o regime geral da segurança social. Quanto à bonificação de tempo de serviço para pensão, o texto refere 25 % do tempo de serviço e, ao mesmo tempo, um limite máximo de cinco anos, o que é ambíguo.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, a proposta pretende retirar o limite máximo de cinco anos de bonificação, mas o texto do articulado mantém a menção a esse limite.
  • Os restantes números dos artigos aparecem apenas como [...].
«O limite máximo de idade para a permanência no quadro de comando é a que estiver em vigor, em cada ano, para o regime geral da segurança social.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original