Artigo 111.º-A — Bonificação de tempo de serviço para efeitos de pensão e limite de idade para a permanência no quadro de comando dos bombeiros
O que propõe, em linguagem simples
Altera os artigos 10.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 241/2007 sobre os bombeiros. Fixa o limite máximo de idade para permanência no quadro de comando igual ao que estiver em vigor, em cada ano, para o regime geral da segurança social. Quanto à bonificação de tempo de serviço para pensão, o texto refere 25 % do tempo de serviço e, ao mesmo tempo, um limite máximo de cinco anos, o que é ambíguo.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, a proposta pretende retirar o limite máximo de cinco anos de bonificação, mas o texto do articulado mantém a menção a esse limite.
- Os restantes números dos artigos aparecem apenas como [...].
«O limite máximo de idade para a permanência no quadro de comando é a que estiver em vigor, em cada ano, para o regime geral da segurança social.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.