Artigo 111.º-A (Entreposto público de âmbito regional em Viseu)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo inicie os procedimentos necessários à criação de um Entreposto Público de âmbito regional em Viseu, com uma componente de matadouro, para a recolha, transformação e escoamento da produção agrícola e pecuária da região.
Condições e contexto
- Deve garantir preços justos pagos aos produtores, com particular atenção à pequena e média agricultura, à agricultura familiar e às suas estruturas associativas e cooperativas.
- O texto não indica montantes.
«o Governo inicia os procedimentos necessários à criação de um Entreposto Público de âmbito regional em Viseu, integrando uma componente de matadouro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Entreposto público de âmbito regional em Viseu