Artigo 111.º-A (Programa de estudo e valorização da Cava de Viriato)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo promova, com o Município de Viseu e instituições científicas e académicas, um programa de estudo, valorização e divulgação da Cava de Viriato, com investigação arqueológica, conservação, divulgação e a criação de um Centro Interpretativo.
Condições e contexto
- O programa desenvolve-se em quatro fases: investigação e diagnóstico, investigação arqueológica, conservação e valorização, divulgação e educação.
- O Governo assegura os meios financeiros necessários, sem prejuízo de outras fontes de financiamento públicas, nacionais ou europeias; o texto não indica montantes.
- O texto disponível está truncado na nota justificativa.
«a elaboração e execução de um programa de estudo, valorização e divulgação da Cava de Viriato»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Programa de estudo e valorização da Cava de Viriato