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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1179CAguarda Voto em Comissão

Artigo 111.º-A (Programa de estudo e valorização da Cava de Viriato)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:56

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo promova, com o Município de Viseu e instituições científicas e académicas, um programa de estudo, valorização e divulgação da Cava de Viriato, com investigação arqueológica, conservação, divulgação e a criação de um Centro Interpretativo.

Condições e contexto

  • O programa desenvolve-se em quatro fases: investigação e diagnóstico, investigação arqueológica, conservação e valorização, divulgação e educação.
  • O Governo assegura os meios financeiros necessários, sem prejuízo de outras fontes de financiamento públicas, nacionais ou europeias; o texto não indica montantes.
  • O texto disponível está truncado na nota justificativa.
«a elaboração e execução de um programa de estudo, valorização e divulgação da Cava de Viriato»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-A — Programa de estudo e valorização da Cava de Viriato