Artigo 125.º-A (Controlo e fixação de preços do GPL - Gases de Petróleo Liquefeito Butano engarrafado (13kg))
O que propõe, em linguagem simples
Fixa em 20 euros, com impostos incluídos, o preço máximo de venda ao público da botija de GPL butano de 13 kg, a vigorar desde 1 de fevereiro de 2027, e prevê que esse valor sirva de referência para as outras variantes e formatos de GPL.
Condições e contexto
- O Governo promove os atos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/2006 para determinar margens adequadas e assegura a adequação da incidência fiscal.
- A ERSE monitoriza a medida e propõe ao Governo a atualização anual do preço, em função dos custos e do IPC.
«É fixado o preço máximo de venda ao público (PMVP) do GPL Butano engarrafado (13kg) no valor de 20€, com impostos incluídos.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Controlo e fixação de preços do GPL - Gases de Petróleo Liquefeito Butano engarrafado (13kg)