Artigo 119.º-A (Acesso universal ao enfermeiro de família)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure a concretização progressiva do acesso universal ao enfermeiro de família, dando prioridade aos utentes sem médico de família, que devem ter enfermeiro de família até ao final de 2027.
Condições e contexto
- O Governo abre, no primeiro semestre de 2027, concursos para contratar enfermeiros para os cuidados de saúde primários em número suficiente para cumprir as metas.
- Define metas anuais de cobertura no primeiro trimestre de 2027 e publica trimestralmente indicadores por unidade local de saúde.
«o Governo assegura a concretização progressiva do acesso universal ao enfermeiro de família, nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2014, de 5 de agosto»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Acesso universal ao enfermeiro de família