Artigo 119.º-A (Apoio às deslocações e ao alojamento das famílias de crianças e jovens com doença oncológica)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure a plena aplicação da comparticipação das despesas de deslocação e alojamento das famílias de crianças e jovens com doença oncológica que residam a mais de 100 km do local de tratamento, incluindo o transporte do doente e de um cuidador.
Condições e contexto
- A regulamentação necessária é aprovada até ao final do primeiro trimestre de 2027.
- O acesso aos apoios é simplificado e o pagamento é feito em prazo não superior a 30 dias.
«o Governo assegura a plena aplicação da comparticipação das despesas de deslocação e de alojamento das famílias de crianças e jovens com doença oncológica que residam a mais de 100 km do local de tratamento»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Apoio às deslocações e ao alojamento das famílias de crianças e jovens com doença oncológica