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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1183CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Apoio às deslocações e ao alojamento das famílias de crianças e jovens com doença oncológica)

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:58

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure a plena aplicação da comparticipação das despesas de deslocação e alojamento das famílias de crianças e jovens com doença oncológica que residam a mais de 100 km do local de tratamento, incluindo o transporte do doente e de um cuidador.

Condições e contexto

  • A regulamentação necessária é aprovada até ao final do primeiro trimestre de 2027.
  • O acesso aos apoios é simplificado e o pagamento é feito em prazo não superior a 30 dias.
«o Governo assegura a plena aplicação da comparticipação das despesas de deslocação e de alojamento das famílias de crianças e jovens com doença oncológica que residam a mais de 100 km do local de tratamento»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Apoio às deslocações e ao alojamento das famílias de crianças e jovens com doença oncológica