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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1184CAdmitida

Artigo 22.º-A (Aplicação da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril)

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:59

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure a aplicação integral da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril, sobre o reposicionamento dos enfermeiros, e que a ACSS, I. P., emita as orientações necessárias no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei do Orçamento.

Condições e contexto

  • Os montantes devidos aos enfermeiros por força da Lei n.º 51/2025, incluindo os retroativos, são pagos até 30 de junho de 2027.
«Os montantes devidos aos enfermeiros por força da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril, incluindo os retroativos, são pagos até 30 de junho de 2027.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-A — Aplicação da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril