Artigo 22.º-A (Aplicação da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure a aplicação integral da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril, sobre o reposicionamento dos enfermeiros, e que a ACSS, I. P., emita as orientações necessárias no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei do Orçamento.
Condições e contexto
- Os montantes devidos aos enfermeiros por força da Lei n.º 51/2025, incluindo os retroativos, são pagos até 30 de junho de 2027.
«Os montantes devidos aos enfermeiros por força da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril, incluindo os retroativos, são pagos até 30 de junho de 2027.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Aplicação da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril