Artigo 119.º-A (Construção do Hospital do Seixal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da ULS Almada-Seixal, conclua a revisão do projeto de execução do Hospital do Seixal e lance o procedimento de contratação pública da empreitada de construção, assegurando as verbas necessárias.
Condições e contexto
- O hospital integra o SNS, com serviço de urgência e consultas de especialidade articulados com o Hospital Garcia de Orta.
- É construído e gerido publicamente, sem parceria público-privada.
- O texto não indica montantes.
«o Governo, através da Unidade Local de Saúde Almada-Seixal, E. P. E., conclui a revisão do projeto de execução do Hospital do Seixal e lança o procedimento de contratação pública da respetiva empreitada de construção»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Construção do Hospital do Seixal