Artigo 119.º-A (Construção do novo Hospital de Barcelos–Esposende)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure as verbas e lance os procedimentos de contratação pública para o projeto e a empreitada do novo Hospital de Barcelos–Esposende, no terreno disponibilizado pelo município de Barcelos.
Condições e contexto
- É financiado por verbas do Orçamento do Estado e por fundos europeus.
- Conceção, construção, financiamento ou manutenção não podem ser objeto de parceria público-privada.
- A gestão cabe à Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
«o Governo assegura as verbas necessárias e lança os procedimentos de contratação pública para o projeto e para a empreitada de construção do novo Hospital de Barcelos–Esposende»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Construção do novo Hospital de Barcelos–Esposende