Artigo 119.º-A (Construção do novo Hospital do Oeste)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo decida, até ao final do primeiro trimestre de 2027, a localização do novo Hospital do Oeste e que, em 2027, assegure as verbas e lance os procedimentos para o projeto e a empreitada. O hospital integraria o SNS, com construção e gestão públicas.
Condições e contexto
- A localização é decidida ouvidos os municípios e a comunidade intermunicipal da região.
- O hospital não pode ser objeto de parceria público-privada.
- O texto não indica montantes.
«Até ao final do primeiro trimestre de 2027, o Governo decide a localização do novo Hospital do Oeste, ouvidos os municípios e a comunidade intermunicipal da região.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Construção do novo Hospital do Oeste