Artigo 125.º-B (Controlo e fixação de preços dos combustíveis)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que a ENSE defina um preço de referência para a gasolina 95, o gasóleo rodoviário e os GPL butano, propano e auto, com base no preço real médio de aquisição do petróleo refinado mais uma margem regulada não especulativa, eliminando a componente «Frete». Propõe também alterar o Decreto-Lei n.º 31/2006 para fixar margens máximas de refinação.
Condições e contexto
- O texto define fórmulas de cálculo dos preços de referência (que incluem descarga e armazenagem, reservas estratégicas, ISP e IVA).
- Podem ser fixados preços máximos de venda ao público, comunicados até às 20 horas de cada sexta-feira por portaria e em vigor às 0 horas de segunda-feira.
- As empresas de refinação reportam semanalmente à ENSE o preço real médio de aquisição do petróleo.
- O texto está truncado; resume-se apenas o que está disponível.
«A Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) define um preço de referência, relativamente à Gasolina IO95, ao Gasóleo rodoviário, ao GPL Butano, ao GPL Propano e ao GPL Auto»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-B — Controlo e fixação de preços dos combustíveis