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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1191CAdmitida

Artigo 118.º-A (Financiamento dos programas de prevenção da doença e de promoção da saúde)

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:04

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, os programas nacionais e prioritários de saúde pública coordenados pela Direção-Geral da Saúde tenham dotação própria no orçamento da DGS, para financiar ações de prevenção da doença e promoção da saúde, reforçada em 20% face à dotação executada em 2026.

Condições e contexto

  • Os critérios de distribuição são definidos por despacho dos membros do Governo das finanças e da saúde, a publicar até ao final do primeiro trimestre de 2027.
  • Os mapas anexos à lei são alterados em conformidade.
«A dotação prevista no número anterior é reforçada em 20% face à dotação executada em 2026.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Financiamento dos programas de prevenção da doença e de promoção da saúde