Artigo 118.º-A (Modernização do parque informático e dos sistemas de informação do SNS)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo execute um programa de modernização do parque informático das unidades do SNS, substituindo equipamentos com mais de cinco anos ou que não cumpram requisitos de desempenho e segurança, e reforçando a rede, a interoperabilidade dos sistemas e as equipas de sistemas de informação.
Condições e contexto
- A execução é feita no âmbito do contrato-programa entre a ACSS, I. P., e a SPMS, E. P. E., previsto no n.º 4 do artigo 118.º, com a respetiva dotação reforçada.
- O texto não indica montantes.
«o Governo executa um programa de modernização do parque informático das unidades do SNS, que assegura a substituição dos equipamentos informáticos com mais de cinco anos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Modernização do parque informático e dos sistemas de informação do SNS