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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1192CAdmitida

Artigo 118.º-A (Modernização do parque informático e dos sistemas de informação do SNS)

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:04

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo execute um programa de modernização do parque informático das unidades do SNS, substituindo equipamentos com mais de cinco anos ou que não cumpram requisitos de desempenho e segurança, e reforçando a rede, a interoperabilidade dos sistemas e as equipas de sistemas de informação.

Condições e contexto

  • A execução é feita no âmbito do contrato-programa entre a ACSS, I. P., e a SPMS, E. P. E., previsto no n.º 4 do artigo 118.º, com a respetiva dotação reforçada.
  • O texto não indica montantes.
«o Governo executa um programa de modernização do parque informático das unidades do SNS, que assegura a substituição dos equipamentos informáticos com mais de cinco anos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Modernização do parque informático e dos sistemas de informação do SNS