Artigo 119.º-A (Internalização do serviço de imagiologia da Unidade Local de Saúde do Alto Minho)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, sejam desenvolvidos os procedimentos necessários à internalização do serviço de imagiologia da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., aproveitando os recursos humanos disponíveis e contratando os profissionais necessários para o SNS.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«são desenvolvidos todos os procedimentos necessários à internalização do serviço de imagiologia da Unidade Local de Saúde do Alto Minho»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Internalização do serviço de imagiologia da Unidade Local de Saúde do Alto Minho