Proposta de alteração N.º 1196CAdmitida
Artigo 120.º-A (Reabertura da urgência de ginecologia e obstetrícia do Hospital de Vila Franca de Xira)
BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:06
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo reabra a urgência de ginecologia e obstetrícia do Hospital de Vila Franca de Xira, com funcionamento permanente.
Condições e contexto
- O Governo assegura a contratação e fixação dos médicos especialistas e internos e dos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica necessários às escalas.
- O texto refere-se ao aditamento do artigo 120.º-B no preâmbulo e ao artigo 120.º-A no articulado.
«o Governo procede à reabertura da urgência de ginecologia e obstetrícia do Hospital de Vila Franca de Xira»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 120.º-A — Reabertura da urgência de ginecologia e obstetrícia do Hospital de Vila Franca de Xira