Artigo 115.º-A (Criação do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior 2.0)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo aprove, em 2027, um novo Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior que crie condições para disponibilizar 50 mil camas para estudantes deslocados até 2030, com metas anuais e regionais.
Condições e contexto
- Articula-se com as instituições de ensino superior e os setores privado e social.
- São prioritárias as regiões com mais carências de alojamento estudantil face ao número de estudantes deslocados.
- Não prejudica a conclusão do plano atualmente em vigor (PNAES).
- O Governo fica autorizado a fazer as alterações orçamentais necessárias.
«O Governo aprova, em 2027, um novo Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 115.º-A — Criação do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior 2.0