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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 11CAguarda Voto em Comissão

Artigo 115.º-A (Criação do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior 2.0)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:01

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo aprove, em 2027, um novo Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior que crie condições para disponibilizar 50 mil camas para estudantes deslocados até 2030, com metas anuais e regionais.

Condições e contexto

  • Articula-se com as instituições de ensino superior e os setores privado e social.
  • São prioritárias as regiões com mais carências de alojamento estudantil face ao número de estudantes deslocados.
  • Não prejudica a conclusão do plano atualmente em vigor (PNAES).
  • O Governo fica autorizado a fazer as alterações orçamentais necessárias.
«O Governo aprova, em 2027, um novo Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 115.º-A — Criação do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior 2.0