Artigo 119.º-A (Reforço da capacidade do SNS para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo aprove e inicie um plano plurianual de reforço da capacidade do SNS para realizar meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), incluindo nos cuidados de saúde primários, e que a despesa do SNS com a externalização de MCDT desça pelo menos 10% face a 2026.
Condições e contexto
- O plano inclui equipamentos, instalação de capacidade nos cuidados primários, contratação de profissionais e horário alargado.
- Os MCDT são feitos prioritariamente no SNS; o setor convencionado só é admitido quando o SNS não os assegure em prazo clinicamente adequado.
- Os montantes poupados são afetos à execução do plano.
«Em 2027, a despesa do SNS com a externalização de MCDT é reduzida em, pelo menos, 10% face a 2026»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Reforço da capacidade do SNS para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica