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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1200CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Reforço da capacidade do SNS para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica)

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:08

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo aprove e inicie um plano plurianual de reforço da capacidade do SNS para realizar meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), incluindo nos cuidados de saúde primários, e que a despesa do SNS com a externalização de MCDT desça pelo menos 10% face a 2026.

Condições e contexto

  • O plano inclui equipamentos, instalação de capacidade nos cuidados primários, contratação de profissionais e horário alargado.
  • Os MCDT são feitos prioritariamente no SNS; o setor convencionado só é admitido quando o SNS não os assegure em prazo clinicamente adequado.
  • Os montantes poupados são afetos à execução do plano.
«Em 2027, a despesa do SNS com a externalização de MCDT é reduzida em, pelo menos, 10% face a 2026»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Reforço da capacidade do SNS para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica