Artigo 119.º-A (Criação de um serviço de radioterapia na Unidade Local de Saúde do Alto Minho)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure os meios necessários à criação de um serviço de radioterapia na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., incluindo recursos humanos, técnicos e materiais.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«o Governo assegura os meios necessários à criação de um serviço de radioterapia na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Criação de um serviço de radioterapia na Unidade Local de Saúde do Alto Minho