Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1202CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Vacinação gratuita contra o vírus do papiloma humano até aos 45 anos)

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:08

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure a vacinação gratuita contra o vírus do papiloma humano (HPV), nos serviços do SNS, a mulheres e homens entre os 27 e os 45 anos que não tenham sido vacinados na idade prevista no Programa Nacional de Vacinação.

Condições e contexto

  • A Direção-Geral da Saúde emite as normas aplicáveis até 31 de março de 2027.
«o Governo assegura a vacinação gratuita contra o vírus do papiloma humano (HPV), nos serviços do Serviço Nacional de Saúde, das mulheres e dos homens com idades entre os 27 e os 45 anos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Vacinação gratuita contra o vírus do papiloma humano até aos 45 anos