Artigo 119.º-A (Vacinação gratuita contra o vírus do papiloma humano até aos 45 anos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure a vacinação gratuita contra o vírus do papiloma humano (HPV), nos serviços do SNS, a mulheres e homens entre os 27 e os 45 anos que não tenham sido vacinados na idade prevista no Programa Nacional de Vacinação.
Condições e contexto
- A Direção-Geral da Saúde emite as normas aplicáveis até 31 de março de 2027.
«o Governo assegura a vacinação gratuita contra o vírus do papiloma humano (HPV), nos serviços do Serviço Nacional de Saúde, das mulheres e dos homens com idades entre os 27 e os 45 anos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Vacinação gratuita contra o vírus do papiloma humano até aos 45 anos