Artigo 22.º-A (Valorização da carreira de especialista superior das áreas de diagnóstico e terapêutica)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, na transição para a carreira de especialista superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (ESDT), os pontos de avaliação do desempenho não utilizados sejam mantidos. Determina ainda a inscrição em 2027 da verba para a 2.ª fase da tabela remuneratória, concursos anuais para ESDT Sénior e uma negociação com os sindicatos até ao fim do primeiro semestre de 2027.
Condições e contexto
- A verba de 2027 inclui os aumentos anuais decorrentes do acordo salarial para a Administração Pública.
- A negociação abrange contagem do tempo de contrato a termo ou falsos recibos verdes, regularização da precariedade, estatuto de risco e penosidade e concursos para contratar mais profissionais.
«os pontos obtidos na avaliação do desempenho que não tenham sido utilizados na última alteração do posicionamento remuneratório são mantidos e contabilizados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Valorização da carreira de especialista superior das áreas de diagnóstico e terapêutica