Artigo 118.º-A (Projetos-piloto de rastreio do cancro gástrico)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo implemente projetos-piloto de rastreio e tratamento da infeção por Helicobacter pylori nas populações de maior risco de cancro gástrico, alargando o rastreio nas farmácias comunitárias a outras ilhas dos Açores e a regiões do continente com maior incidência.
Condições e contexto
- Prevê tratamento da infeção e acesso a endoscopia digestiva alta para quem tenha resultado positivo ou fatores de risco acrescido.
- Os projetos avaliam resultados e custo-efetividade, para preparar a integração do rastreio nos programas oncológicos de base populacional.
- O texto não indica montantes.
«o Governo implementa projetos-piloto de rastreio e tratamento da infeção por Helicobacter pylori, dirigidos às populações de maior risco de cancro gástrico»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Projetos-piloto de rastreio do cancro gástrico