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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1204CAdmitida

Artigo 118.º-A (Projetos-piloto de rastreio do cancro gástrico)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:11

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo implemente projetos-piloto de rastreio e tratamento da infeção por Helicobacter pylori nas populações de maior risco de cancro gástrico, alargando o rastreio nas farmácias comunitárias a outras ilhas dos Açores e a regiões do continente com maior incidência.

Condições e contexto

  • Prevê tratamento da infeção e acesso a endoscopia digestiva alta para quem tenha resultado positivo ou fatores de risco acrescido.
  • Os projetos avaliam resultados e custo-efetividade, para preparar a integração do rastreio nos programas oncológicos de base populacional.
  • O texto não indica montantes.
«o Governo implementa projetos-piloto de rastreio e tratamento da infeção por Helicobacter pylori, dirigidos às populações de maior risco de cancro gástrico»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Projetos-piloto de rastreio do cancro gástrico