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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1205CAguarda Voto em Comissão

Artigo 76.º-A (Imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas)

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:12

O que propõe, em linguagem simples

Propõe aprovar um imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas, que incide sobre o património global de pessoas singulares cuja fortuna seja superior a 3500 salários mínimos nacionais. O texto disponível está truncado e não inclui a taxa.

Condições e contexto

  • O património é calculado a 31 de dezembro de cada ano, com declaração do próprio sujeito passivo.
  • A habitação principal conta por 50% do seu valor.
  • O texto prevê isenções, por exemplo obras de arte, antiguidades e pensões de reforma.
  • A fiscalização cabe à Autoridade Tributária e Aduaneira.
«O imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas incide sobre o património global dos sujeitos passivos cuja fortuna seja superior a 3500 salários mínimos nacionais.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 76.º-A — Imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas