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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1208CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Regularização dos encargos das Regiões Autónomas com beneficiários dos subsistemas públicos de saúde)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:23

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo conclua, até 31 de março de 2027, o apuramento dos encargos dos serviços regionais de saúde com beneficiários dos subsistemas públicos de saúde e que, até 30 de junho de 2027, celebre com cada Governo Regional um protocolo que identifique os créditos reconhecidos e atribua uma compensação extraordinária pelos encargos documentados.

Condições e contexto

  • Os montantes são pagos até 31 de dezembro de 2027, sem que divergências parciais suspendam o pagamento das parcelas não controvertidas.
  • O Governo assegura dotações específicas para 2027 e publicita até 31 de março os montantes inicialmente afetos.
  • O texto não indica valores.
«o Governo e cada Governo Regional celebram um protocolo que identifica os créditos reconhecidos e atribui uma compensação extraordinária pelos encargos documentados»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Regularização dos encargos das Regiões Autónomas com beneficiários dos subsistemas públicos de saúde