Artigo 119.º-A (Regularização dos encargos das Regiões Autónomas com beneficiários dos subsistemas públicos de saúde)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo conclua, até 31 de março de 2027, o apuramento dos encargos dos serviços regionais de saúde com beneficiários dos subsistemas públicos de saúde e que, até 30 de junho de 2027, celebre com cada Governo Regional um protocolo que identifique os créditos reconhecidos e atribua uma compensação extraordinária pelos encargos documentados.
Condições e contexto
- Os montantes são pagos até 31 de dezembro de 2027, sem que divergências parciais suspendam o pagamento das parcelas não controvertidas.
- O Governo assegura dotações específicas para 2027 e publicita até 31 de março os montantes inicialmente afetos.
- O texto não indica valores.
«o Governo e cada Governo Regional celebram um protocolo que identifica os créditos reconhecidos e atribui uma compensação extraordinária pelos encargos documentados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Regularização dos encargos das Regiões Autónomas com beneficiários dos subsistemas públicos de saúde