Artigo 15.º-A (Soberania operacional, de manutenção e de atualização nas aquisições de defesa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo não possa celebrar contratos de aquisição de novos sistemas de armas, plataformas e equipamentos de defesa que não assegurem ao Estado português soberania operacional, de manutenção e de atualização desses bens.
Condições e contexto
- A soberania considera-se assegurada quando há capacidade de empregar os equipamentos sem autorização de Estados terceiros, de os manter e reparar com acesso garantido a dados técnicos e peças, e de os atualizar sem restrições de Estados terceiros.
- Antes de contratar, o Governo envia à Assembleia da República um relatório que demonstre o cumprimento e indique o custo estimado de todo o ciclo de vida.
- Não prejudica a sustentação dos sistemas já ao serviço das Forças Armadas.
«o Governo não pode celebrar contratos de aquisição de novos sistemas de armas, plataformas e equipamentos de defesa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 15.º-A — Soberania operacional, de manutenção e de atualização nas aquisições de defesa