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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1209CAdmitida

Artigo 15.º-A (Soberania operacional, de manutenção e de atualização nas aquisições de defesa)

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:24

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo não possa celebrar contratos de aquisição de novos sistemas de armas, plataformas e equipamentos de defesa que não assegurem ao Estado português soberania operacional, de manutenção e de atualização desses bens.

Condições e contexto

  • A soberania considera-se assegurada quando há capacidade de empregar os equipamentos sem autorização de Estados terceiros, de os manter e reparar com acesso garantido a dados técnicos e peças, e de os atualizar sem restrições de Estados terceiros.
  • Antes de contratar, o Governo envia à Assembleia da República um relatório que demonstre o cumprimento e indique o custo estimado de todo o ciclo de vida.
  • Não prejudica a sustentação dos sistemas já ao serviço das Forças Armadas.
«o Governo não pode celebrar contratos de aquisição de novos sistemas de armas, plataformas e equipamentos de defesa»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 15.º-A — Soberania operacional, de manutenção e de atualização nas aquisições de defesa