Proposta de alteração N.º 120CAguarda Voto em Comissão
Artigo 38.º-A (Atualização de pensões)
PCPPartido Comunista Português · entrada a 30 de outubro de 2026, 17:46
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, a partir de 1 de janeiro de 2027, a atualização de todas as pensões corresponda a 5% do valor da pensão, com um mínimo de 80 euros por pensionista.
Condições e contexto
- O mínimo de 80 euros aplica-se por pensionista.
«A partir de 1 de janeiro de 2027, a atualização para todas as pensões corresponde a 5% do valor da pensão, não podendo o montante da atualização ser inferior a 80,00€ por pensionista.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Atualização de pensões