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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 120CAguarda Voto em Comissão

Artigo 38.º-A (Atualização de pensões)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 30 de outubro de 2026, 17:46

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, a partir de 1 de janeiro de 2027, a atualização de todas as pensões corresponda a 5% do valor da pensão, com um mínimo de 80 euros por pensionista.

Condições e contexto

  • O mínimo de 80 euros aplica-se por pensionista.
«A partir de 1 de janeiro de 2027, a atualização para todas as pensões corresponde a 5% do valor da pensão, não podendo o montante da atualização ser inferior a 80,00€ por pensionista.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-A — Atualização de pensões