Artigo 22.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o incentivo à colocação de médicos em zonas carenciadas, atribuído por seis anos, seja renovável por períodos de três anos, a pedido do trabalhador e com verificação da manutenção da carência. Permite que médicos cujo incentivo cessou apenas por decurso do prazo peçam a renovação até 31 de março de 2027.
Condições e contexto
- A renovação tem início em 1 de janeiro de 2027 e é decidida pela entidade empregadora em 60 dias.
- As diferenças remuneratórias são pagas nos 30 dias seguintes à decisão.
- Até 30 de junho de 2027, o Governo promove acordos com os Açores e a Madeira para cofinanciar medidas regionais equivalentes.
- Os encargos são financiados pelas dotações do Ministério da Saúde para 2027, incluindo transferências do capítulo 60.
«O direito ao incentivo é atribuído pelo período de seis anos após a colocação no posto de trabalho, renovável por períodos de três anos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho