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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1210C-1Admitida

Artigo 22.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:26

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o incentivo à colocação de médicos em zonas carenciadas, atribuído por seis anos, seja renovável por períodos de três anos, a pedido do trabalhador e com verificação da manutenção da carência. Permite que médicos cujo incentivo cessou apenas por decurso do prazo peçam a renovação até 31 de março de 2027.

Condições e contexto

  • A renovação tem início em 1 de janeiro de 2027 e é decidida pela entidade empregadora em 60 dias.
  • As diferenças remuneratórias são pagas nos 30 dias seguintes à decisão.
  • Até 30 de junho de 2027, o Governo promove acordos com os Açores e a Madeira para cofinanciar medidas regionais equivalentes.
  • Os encargos são financiados pelas dotações do Ministério da Saúde para 2027, incluindo transferências do capítulo 60.
«O direito ao incentivo é atribuído pelo período de seis anos após a colocação no posto de trabalho, renovável por períodos de três anos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho